A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DO CÂNCER, PROJETO DE LEI PL 8470/207, DE AUTORIA DA DEPUTADA FEDERAL CARMEN ZANOTTO (PPS-SC) FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, MICHEL TEMER EM 25 DE JUNHO DE 2018 E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃOEM 26 DE JUNHO DE 2018.
Este é um mais um passo importante para a mudança do cenário do câncer no Brasil.
A nova Lei Nº 13.685, de 25 de junho de 2018, contribuirá para garantir a efetividade da Lei dos 60 dias (Lei 12.732) que determina que o prazo máximo para início do tratamento do paciente com câncer é de 2 meses após o diagnóstico do câncer. A Lei estabelece ainda que toda e qualquer doença e evento em saúde relacionada ao câncer terão notificação obrigatória, nos serviços de saúde públicos (SUS – Sistema Único de Saúde) e privados em todo o território nacional.
Segundo Carmen Zanotto, autora do PL 8470/207, “A notificação obrigatória é importante para dar mais celeridade ao diagnóstico e o tratamento do câncer no País e permite a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos diversos tipos de cânceres”.